As carreiras policiais no Brasil

A aula de hoje é sobre as carreiras policiais no Brasil. O professor Glaison Lima aborda detalhadamente as diferentes forças policiais existentes no país, suas funções, requisitos de ingresso e estrutura organizacional e fornece um panorama completo das carreiras policiais disponíveis no Brasil, seus requisitos e áreas de atuação, refletindo a estrutura organizacional e legal das forças de segurança pública no país.
Concurso da Polícia Federal: Novo Edital com Mais de 2 Mil Vagas em Breve

Ministro da Justiça, Flávio Dino, Anuncia Novos Concursos no Radar do Governo
A Polícia Federal solicitou ao Ministério da Justiça autorização para realizar um novo concurso, visando o preenchimento de 2.172 vagas. Este pedido inclui 585 vagas para Agente, 222 para Delegado, 195 para Psicólogo, e 1.170 para a área administrativa, além da contratação de 780 profissionais terceirizados. O pedido oficial deve ser encaminhado ao Ministério da Gestão e Inovação (MGI) até o dia 31 de maio.
Efeito Borboleta na Investigação Criminal

O conceito de “Efeito Borboleta” na investigação criminal, destaca-se pela influência significativa que pequenas ações ou decisões tomadas na fase preliminar da investigação podem ter no resultado final do processo penal.
Improbidade administrativa – partes 3 e 4

Vamos explorar mais a fundo a tipologia das improbidades. A Lei nº 14.230 eliminou uma categoria de ato de improbidade que havia sido adicionada pela Lei nº 8.429, que originalmente previa três categorias. Com isso, atualmente voltamos a ter três tipos principais de atos de improbidade: aqueles que resultam em enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário, e os que violam princípios administrativos.
Lei 14.857/24 altera a Lei Maria da Penha

Uma importante mudança na Lei Maria da Penha foi sancionada recentemente, visando fortalecer a proteção às vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher. A nova legislação determina o sigilo do nome da ofendida em todos os processos judiciais relacionados a crimes praticados nesse contexto.
Improbidade administrativa – partes 1 e 2

Durante nossa discussão hoje, vamos abordar o tema da improbidade administrativa, que é crucial para nossos estudos. A improbidade administrativa representa uma forma grave de imoralidade, que deve ser destacada por sua severidade.
Crime de furto na legislação brasileira

A aula de hoje discute detalhadamente o crime de furto na legislação brasileira, incluindo suas formas básicas e qualificadas. Também serão abordados temas como a equiparação de energia elétrica a coisa móvel, a inexistência do crime de furto de uso no Código Penal comum (mas sua presença no Código Penal Militar), e diferenças entre furto e apropriação indébita. Além disso, são abordadas circunstâncias que alteram a penalidade, como o furto durante o repouso noturno e o furto qualificado, que inclui situações com emprego de explosivos, sendo estes considerados crimes hediondos. Decisões relevantes do STJ e STF são citadas para ilustrar como esses princípios são aplicados na prática.
Fim da saída temporária

Introduzidas modificações significativas, como a extensão das restrições de saída temporária para condenados por qualquer crime hediondo ou que envolva violência ou grave ameaça, além da revogação de artigos que especificavam prazos e condições para saída temporária, deixando estas decisões ao critério do juiz da execução. A lei adicionou novas competências ao juiz da execução, como a decisão sobre o uso de monitoração eletrônica, e restabeleceu a exigência de exame criminológico para progressão de regime.
A Fundada Suspeita e a Busca Pessoal

A busca pessoal, como definida no Código de Processo Penal (CPP), é um procedimento que pode ser realizado sem mandado, mas sob circunstâncias específicas. Isso é detalhado no artigo 244 do CPP, que permite a busca sem mandado no caso de prisão ou quando houver uma suspeita clara de que a pessoa esteja portando armas proibidas, objetos ou papéis que possam constituir corpo de delito.
Sistema clássico de delito – parte 3

No último vídeo, quase chegamos ao conceito de ilicitude. Eu mencionei que Liszt foi o primeiro a dar autonomia à noção de ilicitude dentro da Teoria do Delito. Nos vídeos anteriores, no projeto “Alvo Certo do Dedicação”, enfatizamos que Liszt e Beling foram influenciados pelas ideias de Rudolf von Jhering, cujo neto, também chamado Rudolf von Jhering, era biólogo e estudou na USP. Liszt desenvolveu seu sistema de Teoria do Delito com base em Jhering, que por sua vez utilizou conceitos do direito privado romano.