A Fundada Suspeita e a Busca Pessoal

A busca pessoal, como definida no Código de Processo Penal (CPP), é um procedimento que pode ser realizado sem mandado, mas sob circunstâncias específicas. Isso é detalhado no artigo 244 do CPP, que permite a busca sem mandado no caso de prisão ou quando houver uma suspeita clara de que a pessoa esteja portando armas proibidas, objetos ou papéis que possam constituir corpo de delito.
Sistema clássico de delito – parte 3

No último vídeo, quase chegamos ao conceito de ilicitude. Eu mencionei que Liszt foi o primeiro a dar autonomia à noção de ilicitude dentro da Teoria do Delito. Nos vídeos anteriores, no projeto “Alvo Certo do Dedicação”, enfatizamos que Liszt e Beling foram influenciados pelas ideias de Rudolf von Jhering, cujo neto, também chamado Rudolf von Jhering, era biólogo e estudou na USP. Liszt desenvolveu seu sistema de Teoria do Delito com base em Jhering, que por sua vez utilizou conceitos do direito privado romano.
Uso de Ações Encobertas Virtuais no Combate ao Crime Organizado: Entendendo a Legislação Brasileira
A infiltração virtual de agentes no ciberespaço é uma estratégia essencial no combate ao crime organizado na era digital. A controvérsia que surge gira em torno da legalidade dessas ações encobertas, incluindo o espelhamento de comunicações por meio de aplicativos como o WhatsApp Web. Para esclarecer essas questões, vamos explorar as bases legais que amparam tais práticas no Brasil.
Sistema clássico de delito – parte 2

O princípio da insignificância, um conceito essencial no direito penal, é um postulado político-jurídico que permite a não aplicação do poder punitivo em casos de delitos que provocam pouca ou nenhuma lesão a um bem jurídico de terceiro. Esta primeira parte da aula visa desmistificar esse princípio, explorando suas raízes históricas, evolução doutrinária e implicações práticas na jurisprudência brasileira.
LINDB – parte 3

Na aula de hoje, parte 3/3 que tratamos sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, abordaremos profundamente o pragmatismo no contexto do direito administrativo, focando especificamente na aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Sistema clássico de delito – parte 1

O princípio da insignificância, um conceito essencial no direito penal, é um postulado político-jurídico que permite a não aplicação do poder punitivo em casos de delitos que provocam pouca ou nenhuma lesão a um bem jurídico de terceiro. Esta primeira parte da aula visa desmistificar esse princípio, explorando suas raízes históricas, evolução doutrinária e implicações práticas na jurisprudência brasileira.
LINDB – parte 2

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), especialmente em seus artigos 20 a 30, aliada ao Decreto 9830 de 2019, estabelece diretrizes fundamentais para a análise e ação no âmbito da administração pública. Esses dispositivos regulamentam a tomada de decisões quanto à invalidação de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativas, com especial atenção às suas consequências jurídicas e administrativas. Por meio de critérios como proporcionalidade, razoabilidade e adequação, busca-se garantir que as decisões sejam tomadas de forma diligente, considerando as peculiaridades de cada caso.
O que se entende por “Constitucionalismo do porvir”?

“Constitucionalismo do porvir” é um termo que sugere uma visão prospectiva ou futurista do constitucionalismo. O constitucionalismo se refere à ideia de governança baseada em uma constituição escrita que estabelece e limita os poderes do governo, protege os direitos individuais e define a estrutura e os processos do governo. No entanto, o termo “do porvir” […]
LINDB – parte 1

Na aula de hoje, que é a parte 1 destinada ao estudo da temática, vamos conversar sobre a LINDB – a lei de introdução às normas do direito brasileiro. É claro e óbvio que vamos estudar a parte atrelada ao direito administrativo. Na verdade, ao direito público, mas, especificamente, ao direito administrativo. Fiquem muito atentos, isso aqui é muito bom, realmente, pra nossa prova.
Bullying e Ciberbullying

A Organização Criminosa (ORCRIM), a Associação Criminosa e a Associação para o Tráfico, são modalidades específicas de concurso necessário, onde a lei define claramente a necessidade da união de esforços de múltiplos indivíduos para a configuração do delito. Essas formas de associação são tratadas em leis especiais, como a Lei nº 12.850/13, que define organização criminosa, e outras normativas pertinentes.