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Embriaguez e ânimo exaltado não excluem dolo racial

Informativo 851 – Dolo específico não é afastado por impulso, raiva ou uso de álcool


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a embriaguez voluntária e o ânimo exaltado do réu não são suficientes para afastar o dolo específico exigido para a configuração do crime de injúria racial (art. 2º-A da Lei n. 7.716/1989).

A decisão reafirma que o agente que voluntariamente se coloca em estado de embriaguez responde pelos seus atos, nos termos da teoria da actio libera in causa.


Compreendendo o julgado e seus fundamentos


O Tribunal de origem absolveu o réu alegando ausência de dolo específico, por ter proferido as palavras ofensivas em estado de ânimo exaltado e sob o efeito de substâncias entorpecentes.

O STJ, contudo, restabeleceu a condenação com base nas provas orais e na ausência de comprovação de embriaguez completa, voluntária ou fortuita. Reforçou que a embriaguez voluntária não afasta a culpabilidade nem o dolo específico exigido para a injúria racial.

Ademais, o simples fato de a ofensa ocorrer sob forte emoção não impede a responsabilização penal, sendo comum que o delito de injúria ocorra exatamente nesse contexto.


No caso concreto

O réu foi condenado com base em prova oral que evidenciou a intenção de ofender a honra subjetiva da vítima por sua cor de pele. A tese de embriaguez foi afastada por ausência de comprovação idônea.


Referência do Julgado


STJ. AREsp 2.835.056-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/05/2025. Informativo 851.


Como o tema pode ser cobrado em provas

  1. ( ) A embriaguez voluntária exclui o dolo específico exigido para a injúria racial, ensejando absolvição do réu.
  2. ( ) A teoria da actio libera in causa afasta a alegação de inimputabilidade decorrente da embriaguez voluntária.
  3. ( ) O estado de ânimo exaltado do réu não afasta, por si só, o dolo específico do crime de injúria racial.

Gabarito e comentários:

  1. Errado. A embriaguez voluntária não exclui a culpabilidade nem o dolo específico. (Informativo 851)
  2. Certo. O réu que se embriaga voluntariamente responde pelos atos praticados nesse estado. (Informativo 851)
  3. Certo. O ânimo exaltado é comum nesse tipo de crime e não afasta o dolo. (Informativo 851)

▶️ Aprofunde-se no tema
Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:

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