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Vedada alternância entre ramos do MP em impugnações no STJ

Informativo 850 – Embargos devem ser opostos pelo mesmo ramo do MP que interpôs o recurso anterior


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível a alternância entre diferentes ramos do Ministério Público na formulação de impugnações dentro do mesmo processo que tramita no STJ.

Quando um dos ramos do MP interpõe recurso (como o agravo regimental), é esse mesmo ramo que deve apresentar embargos de declaração, sendo vedada a substituição posterior por outro ramo do Ministério Público.


Compreendendo o julgado e seus fundamentos


Embora o STJ reconheça a legitimidade recursal dos Ministérios Públicos Estaduais quando atuam como parte originária do feito, não se admite alternância entre esses ramos durante a tramitação de recursos sucessivos no STJ.

No caso, o Ministério Público Federal interpôs o agravo regimental. Após a negativa de provimento, o Ministério Público Estadual opôs embargos de declaração, o que foi considerado indevido.

A Corte reforçou que a legitimidade para recorrer deve ser preservada de forma contínua no mesmo ciclo recursal, não podendo haver alternância entre diferentes ramos do MP após o início do ciclo de impugnações.


No caso concreto

O MPF interpôs o agravo regimental, mas, após o indeferimento, manteve-se inerte. Posteriormente, o MPE tentou apresentar embargos de declaração, que foram rejeitados por ilegitimidade recursal.



Referência do Julgado


STJ. EDcl no AgRg no HC 966.512-RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/05/2025. Informativo 850.


Como o tema pode ser cobrado em provas

  1. ( ) Admite-se, no STJ, que um ramo do Ministério Público interpela recurso e outro ramo, posteriormente, apresente embargos de declaração.
  2. ( ) O Ministério Público que interpôs o recurso anterior é o único legitimado a apresentar novas impugnações dentro do mesmo processo no STJ.
  3. ( ) A Corte Especial do STJ reconhece que o MP estadual tem legitimidade para recorrer nos processos em que for parte originária, mesmo que tramitem no STJ.

Gabarito e comentários:

  1. Errado. A alternância entre ramos do MP não é admitida no ciclo recursal de um mesmo processo. (Informativo 850)
  2. Certo. A continuidade recursal deve ser mantida pelo mesmo ramo do MP que iniciou a impugnação. (Informativo 850)
  3. Certo. O STJ reconhece a legitimidade recursal do MP estadual quando for parte originária. (Informativo 850)

▶️ Aprofunde-se no tema
Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:

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