Informativo 850 – Embargos devem ser opostos pelo mesmo ramo do MP que interpôs o recurso anterior
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível a alternância entre diferentes ramos do Ministério Público na formulação de impugnações dentro do mesmo processo que tramita no STJ.
Quando um dos ramos do MP interpõe recurso (como o agravo regimental), é esse mesmo ramo que deve apresentar embargos de declaração, sendo vedada a substituição posterior por outro ramo do Ministério Público.
Compreendendo o julgado e seus fundamentos
Embora o STJ reconheça a legitimidade recursal dos Ministérios Públicos Estaduais quando atuam como parte originária do feito, não se admite alternância entre esses ramos durante a tramitação de recursos sucessivos no STJ.
No caso, o Ministério Público Federal interpôs o agravo regimental. Após a negativa de provimento, o Ministério Público Estadual opôs embargos de declaração, o que foi considerado indevido.
A Corte reforçou que a legitimidade para recorrer deve ser preservada de forma contínua no mesmo ciclo recursal, não podendo haver alternância entre diferentes ramos do MP após o início do ciclo de impugnações.
No caso concreto
O MPF interpôs o agravo regimental, mas, após o indeferimento, manteve-se inerte. Posteriormente, o MPE tentou apresentar embargos de declaração, que foram rejeitados por ilegitimidade recursal.
Referência do Julgado
STJ. EDcl no AgRg no HC 966.512-RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/05/2025. Informativo 850.
Como o tema pode ser cobrado em provas
( ) Admite-se, no STJ, que um ramo do Ministério Público interpela recurso e outro ramo, posteriormente, apresente embargos de declaração.- ( ) O Ministério Público que interpôs o recurso anterior é o único legitimado a apresentar novas impugnações dentro do mesmo processo no STJ.
- ( ) A Corte Especial do STJ reconhece que o MP estadual tem legitimidade para recorrer nos processos em que for parte originária, mesmo que tramitem no STJ.
Gabarito e comentários:
Errado. A alternância entre ramos do MP não é admitida no ciclo recursal de um mesmo processo. (Informativo 850)- Certo. A continuidade recursal deve ser mantida pelo mesmo ramo do MP que iniciou a impugnação. (Informativo 850)
- Certo. O STJ reconhece a legitimidade recursal do MP estadual quando for parte originária. (Informativo 850)
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