O STJ decidiu que a realização de cópia por espelhamento, acompanhada da geração de código hash, constitui método adequado para garantir a integridade e a auditabilidade da prova digital. A cadeia de custódia, disciplinada pelos arts. 158-A a 158-F do CPP, tem por finalidade documentar a trajetória do vestígio e assegurar que o elemento examinado pelas partes e pelo juiz seja o mesmo que foi originalmente apreendido.
Segundo a Corte, eventual inobservância das regras da cadeia de custódia não provoca automaticamente a nulidade do processo ou da prova. Em regra, a irregularidade repercute sobre a eficácia e a força probatória do elemento, devendo ser analisada concretamente e em conjunto com as demais provas.
Por isso, a alegação de quebra da cadeia de custódia exige demonstração concreta de adulteração, perda de integridade ou prejuízo. A simples ausência de determinada documentação não é, isoladamente, suficiente, assim como não se pode presumir a má-fé dos agentes públicos.
No âmbito digital, o método de espelhamento consiste na duplicação integral dos dados do equipamento original para uma mídia de trabalho, permitindo que a análise seja realizada sobre a cópia, sem alteração do dispositivo apreendido.
A função hash gera um código alfanumérico que funciona como uma impressão digital da evidência. Caso qualquer informação seja modificada, ainda que minimamente, será produzido um código diferente. A comparação dos códigos permite verificar se a cópia permaneceu idêntica ao conteúdo original.
O STJ também decidiu que o agente policial pode realizar a verificação e a coleta preliminar de dados armazenados em celular ou tablet durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, sem a presença imediata de perito oficial.
Essa atuação corresponde às fases iniciais de reconhecimento e coleta do vestígio, previstas nos arts. 158-A e 158-B do CPP, e antecede a perícia oficial disciplinada pelo art. 159.
A finalidade da apreensão do celular não está normalmente no objeto físico, mas nas informações nele armazenadas. Por isso, a apreensão judicialmente autorizada pressupõe a possibilidade de verificação inicial dos dados potencialmente relacionados ao crime.
Teses:
- A cópia por espelhamento de dados, com utilização da função matemática hash, é instrumento hábil para garantir a integridade e a auditabilidade da evidência digital.
- O agente policial pode realizar a verificação e a coleta preliminar de dados em aparelho celular durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, sem a necessidade imediata da participação de perito oficial. STJ, Corte Especial, Inq 1.674/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/5/2026.
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