O princípio da lesividade é um conceito fundamental no direito penal que orienta a incriminação de condutas apenas quando causam efetivo dano ou perigo de dano ao bem jurídico protegido pela norma penal. Esse princípio busca garantir que a intervenção do direito penal ocorra somente quando há uma lesão ou ameaça concreta a um bem jurídico relevante.
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professor de DIREITO PENAL E CRIMINOLOGIA
hoje com o tema: PRINCÍPIO DA LESIVIDADE
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Equipe @DEDICACAODELTA
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