A prisão domiciliar é uma medida cautelar que substitui a prisão preventiva, permitindo que o acusado ou condenado cumpra sua pena ou aguarde o andamento do processo em sua residência. Prevista nos artigos 317, 318, 318-A e 318-B do Código de Processo Penal (CPP), essa medida busca equilibrar a necessidade de restrição da liberdade com a dignidade humana e situações específicas dos presos.
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professor de DIREITO PENAL E LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL
hoje com o tema: prisão domiciliar
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Equipe @DEDICACAODELTA
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