Esta decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995. Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator, que ressaltou a jurisprudência consolidada do Tribunal sobre o assunto.
A Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB) foi a autora do pedido nesta ação. Ela alegou que várias decisões judiciais não reconheciam a inclusão das Guardas Municipais no Sistema de Segurança Pública, o que afetava o exercício de suas atribuições e prejudicava a segurança jurídica.
O julgamento, que ocorreu em sessão virtual, foi suspenso em 27 de junho para aguardar o voto do ministro Cristiano Zanin. Na ocasião, houve um empate sobre o conhecimento da ação, ou seja, se o processo atendia aos requisitos processuais para ser admitido. O relator, ministro Alexandre de Moraes, e outros ministros votaram a favor da procedência da ação, enquanto o ministro Edson Fachin votou pela rejeição do trâmite da ação. O ministro Zanin, ao votar na sessão encerrada em 25 de agosto, seguiu o relator, formando a maioria a favor do conhecimento da ação e, no mérito, da procedência do pedido.
O ministro Alexandre de Moraes enfatizou que as Guardas Municipais têm entre suas funções o poder e dever de prevenir, inibir e coibir infrações penais ou administrativas, além de atos infracionais que ameacem bens, serviços e instalações municipais. Ele destacou que esta é uma atividade típica de segurança pública que visa proteger o patrimônio municipal.
O ministro lembrou um julgamento anterior (RE 846854, Tema 544) no qual o STF reconheceu que as Guardas Municipais desempenham um papel essencial em atender às necessidades urgentes da comunidade. Ele concluiu que não há dúvidas, nem no âmbito judicial nem legislativo, sobre a inclusão efetiva das Guardas Municipais no sistema de segurança pública do país.
O ministro Zanin destacou a jurisprudência abrangente do STF que reconhece o papel das Guardas Municipais na segurança pública, destacando que isso está em conformidade com a Lei 13.022/2014, que estabelece o estatuto geral das Guardas Municipais, e a Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública.