Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, quando o juízo criminal reconhece a inimputabilidade do agente com base no artigo 26 do Código Penal e profere sentença absolutória imprópria com a imposição de medida de segurança, é inaplicável a imposição de sanção administrativa. Nessas circunstâncias, cabe à Administração Pública avaliar a concessão de licença para tratamento de saúde ou a aposentadoria por invalidez, conforme o caso.
A controvérsia analisada envolveu um Processo Administrativo Disciplinar, onde se questionava a possibilidade de aplicação de penalidade disciplinar a uma agente pública que, embora considerada inimputável no âmbito criminal por apresentar doença psíquica, ainda era alvo de processo administrativo pelos mesmos fatos.
De acordo com o STJ, a jurisprudência firmada reconhece que o controle judicial de processos administrativos disciplinares deve se limitar à verificação da regularidade do procedimento e da legalidade dos atos, respeitando os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Contudo, a decisão penal que reconhece a inimputabilidade do agente deve prevalecer, impedindo a aplicação de sanções administrativas, quando a responsabilidade criminal é afastada por causa biopsicológica excludente de culpabilidade.
O tribunal destacou que, ao reconhecer a inimputabilidade, é necessário que se constate, mediante exame profundo de laudos médicos e investigação da saúde mental do acusado, que ele era incapaz de compreender o caráter ilícito do ato praticado. Assim, permitir que subsistam sanções administrativas, quando a conduta foi cometida em surto psicótico, seria incoerente com o princípio constitucional da culpabilidade.
A decisão reitera a importância de uma abordagem compatível entre as esferas penal e administrativa quando envolve questões de saúde mental, garantindo que pessoas mentalmente incapazes à época dos fatos não sejam penalizadas, mas sim recebam o tratamento adequado ou sejam aposentadas por invalidez.
Essa definição do STJ reforça o papel da Administração Pública de analisar cuidadosamente esses casos, priorizando o cuidado com a saúde mental do servidor em vez de aplicar sanções disciplinares.
Divulgação no informativo Informativo nº 828, 8 de outubro de 2024.
Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 1/10/2024, DJe 4/10/2024.