Improbidade administrativa – partes 1 e 2

Durante nossa discussão hoje, vamos abordar o tema da improbidade administrativa, que é crucial para nossos estudos. A improbidade administrativa representa uma forma grave de imoralidade, que deve ser destacada por sua severidade.
Crime de furto na legislação brasileira

A aula de hoje discute detalhadamente o crime de furto na legislação brasileira, incluindo suas formas básicas e qualificadas. Também serão abordados temas como a equiparação de energia elétrica a coisa móvel, a inexistência do crime de furto de uso no Código Penal comum (mas sua presença no Código Penal Militar), e diferenças entre furto e apropriação indébita. Além disso, são abordadas circunstâncias que alteram a penalidade, como o furto durante o repouso noturno e o furto qualificado, que inclui situações com emprego de explosivos, sendo estes considerados crimes hediondos. Decisões relevantes do STJ e STF são citadas para ilustrar como esses princípios são aplicados na prática.
Fim da saída temporária

Introduzidas modificações significativas, como a extensão das restrições de saída temporária para condenados por qualquer crime hediondo ou que envolva violência ou grave ameaça, além da revogação de artigos que especificavam prazos e condições para saída temporária, deixando estas decisões ao critério do juiz da execução. A lei adicionou novas competências ao juiz da execução, como a decisão sobre o uso de monitoração eletrônica, e restabeleceu a exigência de exame criminológico para progressão de regime.
A Fundada Suspeita e a Busca Pessoal

A busca pessoal, como definida no Código de Processo Penal (CPP), é um procedimento que pode ser realizado sem mandado, mas sob circunstâncias específicas. Isso é detalhado no artigo 244 do CPP, que permite a busca sem mandado no caso de prisão ou quando houver uma suspeita clara de que a pessoa esteja portando armas proibidas, objetos ou papéis que possam constituir corpo de delito.
Sistema clássico de delito – parte 3

No último vídeo, quase chegamos ao conceito de ilicitude. Eu mencionei que Liszt foi o primeiro a dar autonomia à noção de ilicitude dentro da Teoria do Delito. Nos vídeos anteriores, no projeto “Alvo Certo do Dedicação”, enfatizamos que Liszt e Beling foram influenciados pelas ideias de Rudolf von Jhering, cujo neto, também chamado Rudolf von Jhering, era biólogo e estudou na USP. Liszt desenvolveu seu sistema de Teoria do Delito com base em Jhering, que por sua vez utilizou conceitos do direito privado romano.
Uso de Ações Encobertas Virtuais no Combate ao Crime Organizado: Entendendo a Legislação Brasileira
A infiltração virtual de agentes no ciberespaço é uma estratégia essencial no combate ao crime organizado na era digital. A controvérsia que surge gira em torno da legalidade dessas ações encobertas, incluindo o espelhamento de comunicações por meio de aplicativos como o WhatsApp Web. Para esclarecer essas questões, vamos explorar as bases legais que amparam tais práticas no Brasil.
Sistema clássico de delito – parte 2

O princípio da insignificância, um conceito essencial no direito penal, é um postulado político-jurídico que permite a não aplicação do poder punitivo em casos de delitos que provocam pouca ou nenhuma lesão a um bem jurídico de terceiro. Esta primeira parte da aula visa desmistificar esse princípio, explorando suas raízes históricas, evolução doutrinária e implicações práticas na jurisprudência brasileira.
LINDB – parte 3

Na aula de hoje, parte 3/3 que tratamos sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, abordaremos profundamente o pragmatismo no contexto do direito administrativo, focando especificamente na aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Sistema clássico de delito – parte 1

O princípio da insignificância, um conceito essencial no direito penal, é um postulado político-jurídico que permite a não aplicação do poder punitivo em casos de delitos que provocam pouca ou nenhuma lesão a um bem jurídico de terceiro. Esta primeira parte da aula visa desmistificar esse princípio, explorando suas raízes históricas, evolução doutrinária e implicações práticas na jurisprudência brasileira.
LINDB – parte 2

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), especialmente em seus artigos 20 a 30, aliada ao Decreto 9830 de 2019, estabelece diretrizes fundamentais para a análise e ação no âmbito da administração pública. Esses dispositivos regulamentam a tomada de decisões quanto à invalidação de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativas, com especial atenção às suas consequências jurídicas e administrativas. Por meio de critérios como proporcionalidade, razoabilidade e adequação, busca-se garantir que as decisões sejam tomadas de forma diligente, considerando as peculiaridades de cada caso.